SEMANA JURÍDICA


Institucional
agosto. 10, 2005

A comemoração da fundação dos cursos jurídicos tem um significado especial para os pernambucanos. Olinda e São Paulo abrigaram os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do Brasil, respectivamente em 1828 e 1827. Hoje Pernambuco tem aproximadamente 15 mil pessoas estudando Direito, em 20 cursos instalados. "Estamos preocupados em manter a qualidade do ensino no Estado", afirma o presidente da OAB-PE (Ordem dos Advogados do Brasil), Júlio Oliveira, na última noite da Semana Comemorativa dos Cursos Jurídicos, nas Faculdades Integradas Barros Melo. Além de Oliveira, fizeram parte da mesa a professora-doutora Fabíola Albuquerque, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); o juiz de direito Sílvio Romero Beltrão e José Durval, coordenador do curso de Direito da Barros Melo. A palestra da professora Fabíola Albuquerque falou sobre os delineamentos da responsabilidade civil no atual Código Civil. Para ela, há uma grande evolução na realidade que dá uma complexidade cada vez maior às relações jurídicas. "Os contratos de hoje têm cláusulas elaboradas unilateral e previamente e você assina por adesão, não negociando com a outra parte", analisa. Segundo Fabíola, essas mudanças na realidade acabaram inquietando os operadores do Direito, gerando a necessidade de criar outros mecanismos para garantir a indenização justa. "O Código Civil de 2002 sem dúvida trouxe inovações e é uma evolução", avalia Fabíola. Ele mantém a responsabilidade civil subjetiva (pautada na culpa), mas também cria hipóteses da responsabilidade com presunção de culpa e admite situações de responsabilidade objetiva, onde é possivel indenizar apenas a partir da prova do dano - casos como danos ambientais e danos atômicos. "O Código também prevê a responsabilidade civil por ato lícito, inexecução ou inadimplemento", conta. A professora chama a atenção para a pluralidade normativa e o diálogo de fontes decorrentes das inovações no código. "O grande plus e, ao mesmo tempo, a grande dificuldade, é poder trabalhar com conceitos indeterminados, em que você tem que preencher informações do processo de acordo com o caso", analisa. O juiz Sílvio Romero Beltrão provocou risadas da platéia ao tratar de temas acessíveis como as violações ao Direito Privado ocorridas em programas populares de televisão, como Big Brother e Teste de Fidelidade. Ele define o Direito Privado como os direitos mínimos necessários para que a pessoa exista, como o direito à vida, à saude, à liberdade e à integridade física. "Esses direitos preservam aquilo que é mais valioso na pessoa: sua dignidade humana. Garantem o gozo e respeito ao ser humano em suas manifestações físicas e espirituais", explica. O desafio do Direito Privado é conseguir perceber nele os elementos que caracterizam um bem jurídico, como a sua individualidade (como individualizar a honra ou a integridade física?) e o valor do dano moral (quantos reais vale uma vida ou um braço perdido?). "O Big Brother Brasil comete diversas violações ao direito da imagem", acusa, citando com o exemplos os direitos à intimidade, privacidade e propriedade sobre o uso da imagem. "Mas são lesões autorizadas porque a pessoa permitiu que fosse restringido esse direito e eles não ferem princípios de ordem pública", atenua. Mas ele reforça que a pessoa que cede o exercício desse direito pode, a qualquer momento, cessar o contrato. "O direito à personalidade é irrenunciável, intransmissível e imprescritível", adverte. E cita o exemplo da apresentadora Daniela Cicarelli, que teve seu cachê valorizado depois do namoro com o jogador de futebol Ronaldo e desistiu de um contrato que tinha assinado com a revista Vip permitindo a reutilização de fotos suas feitas antes do namoro. O juiz acabou dando ganho de causa para a revista, já que a modelo tinha assinado o contrato previsamente. "Eu acredito que o juiz errou", afirma. Leia sobre os outros dias do evento.

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