Artigo de professor da UNIAESO, publicado no Jornal do Commercio, orienta a população
O artigo do professor do curso de Direito, Danilo Heber, publicado no Jornal do Commercio, desta terça-feira, 13/09, explica sobre a ação de cobrança para o devedor. Mas, nem todos os bens respondem pela dívida. Há a garantia, por lei, da subsistência mínima para que viva com dignidade sem que todo o patrimônio seja expropriado. E qual a relação desse debate com os investimentos deixados na caderneta de poupança? É o que você acompanha no texto de Heber. Boa leitura!
Leia na íntegra. Danilo Heber é mestre em Direito e leciona Processo civil na UNIAESO
Impenhorabilidade da caderneta de poupança. Mas só da poupança.png
direito -
voltar