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Novo Regime Jurídico do Divórcio em pauta



As mudanças no Processo Civil também entram na discussão Em julho de 2010, o Congresso Nacional aprovou a PEC nº 28/2009 que mexe com a vida de milhares de casais que buscam de forma consensual e legal o fim de um relacionamento conjugal. Hoje, está mais fácil para os “pombinhos” frustrados buscarem uma vida nova ao lado de sua “alma gêmea”. A Emenda 66, como é chamada, acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da separação de fato, por mais de dois anos, para que os casais consigam o divórcio. Na prática, a medida agiliza o processo e diminui a demanda judicial nas Varas de Família, que atualmente encontram-se “assoberbadas” por pedidos formais de separação matrimonial, segundo profissionais que trabalham nesta área. O tema: “Novo Regime Jurídico do Divórcio” está em debate nas Faculdades Integradas Barros Melo – AESO, em 03.11, das 19h às 22h, com especialistas em Direito de Família. Na mesa: o juiz, Rui Patu o advogado, Eduardo Pugliesi e o promotor de justiça, Ricardo Coelho. Os três são professores da instituição com atuação em Direito Civil. A organização do encontro é de Alexandre Saldanha, coordenador do curso de Direito. As inscrições são gratuitas e o evento, no Cineteatro com capacidade para 260 pessoas, é aberto ao público. Outras informações no site: www.barrosmelo.edu.br No mesmo dia 03.11, no período da manhã, das 10h as 12h30, um outro grupo debate as mudanças no Código de Processo Civil, de 1973. “O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a Lei no 5.869/73, está prestes a sofrer mudanças e precisa da participação efetiva de todos os segmentos da sociedade para melhor compreender o que pode acontecer, quais os efeitos, a legalidade”, explica Alexandre Saldanha. Os professores Luciano Marinho e Danilo Gomes comandam as discussões também abertas ao público. Entrada franca. O ciclo acontece no Cineteatro. Divórcio – De acordo com dados da pesquisa “Estatísticas do Registro Civil 2007&8243, realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2006 foram concedidas 101.820 separações judiciais. Os dados mostram também que a taxa de divórcios no Brasil subiu 200% entre 1984 e 2007. O entendimento de boa parte de juízes e advogados, que atuam em Direito de Família, é de que a emenda acaba com o excesso de prazo, proporcionando assim uma solução mais imediata para milhares de casais que antes sofriam com essa espera. “Sou a favor, no entanto, penso que o texto poderia ter sido mais claro, o que teria evitado, por exemplo, celeumas desnecessárias a respeito da manutenção ou não da separação judicial”, afirma o advogado, Eduardo Pugliesi. Para o promotor de justiça, Ricardo Coelho, a Emenda visou diminuir a intervenção do Estado na família, “antes dela eram criadas situações constrangedoras, onde casais separados de fato – muitas vezes pela ocorrência da infidelidade ou da violência conjugal – eram forçados a permanecer “casados civilmente” no aguardo do transcurso do lapso temporal necessário ao desfazimento da sociedade conjugal (um ano do casamento, se consensual) e do casamento (dois anos). Neste prazo, muitas vezes, as pessoas constituíam nova família e eram obrigadas a conviver com o estigma social da “infidelidade” ou do “adultério”, quando na verdade estavam apenas procurando reconstruir suas vidas e família, de forma honesta, legítima e necessária”. A Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) também prevê rapidez no processo, nos cartórios de todo o país, e menos custos para os casais. Segundo explicação do presidente da Associação, Rogério Bacellar, “em média, os cartórios vão levar entre três e cinco dias, se não houver partilha de bens. Se houver, é preciso fazer o inventário e, aí, o processo pode durar até 45 dias”. Cartórios – A emenda constitucional começou a vigorar na quarta-feira (14/7). Todos os cartórios do país são aptos a realizar divórcios desde a sanção da Lei 11.441, de 2007. Com a PEC do Divórcio, o que mudam são os prazos, que agora não serão cobrados. A exigência de separação judicial de um ano ou separação de fato de dois anos não é mais necessária. Importante – Os pré-requisitos, porém, continuam os mesmos: o casal deve estar de comum acordo não pode ter filhos menores de idade ou incapazes e precisam de um advogado para dar entrada no pedido. Outros pontos como partilha de bens, pensão alimentícia e uso do sobrenome, por exemplo, serão estabelecidos na escritura pública lavrada no cartório. Caso não haja acordo em todos esses pontos, o divórcio não pode ser consensual e deve ser requisitado por meio da Justiça e não no cartório. E como era? – Antes da Emenda 66, o divórcio dependia de separação judicial prévia de um ano, registrada em cartório, ou separação de fato quando não há vida em comum por mais de dois anos. INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO: · DATA: 03 de novembro (quarta-feira) · TEMA: “Mudanças no Código de Processo Civil” · HORÁRIO: 10h as 12h30 · TEMA: “Novo Regime Jurídico do Divórcio” · HORÁRIO: 19h às 22h · LOCAL: Cineteatro da AESO- Barros Melo · CAPACIDADE: 260 pessoas · INSCRIÇÕES: gratuitas/aberto ao público · INFORMAÇÕES: www.barrosmelo.edu.br

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