Infiltrações em apartamento: Responsabilidade do Condomínio ou da Construtora?
Comprei o meu apartamento há pouco tempo e nos períodos de chuva registramos diversas infiltrações. Possuo vizinhos com o mesmo problema. O que fazer?
Pergunta recorrente em períodos chuvosos, as infiltrações em unidades autônomas imobiliárias trazem prejuízos estéticos e funcionais, acometendo tetos e paredes, estragando, não raras as vezes, móveis e utensílios domésticos, além de prejuízos à saúde, pela ocorrência de mofo.
Nestes casos, é importante realizar sucinta investigação nos agentes endógenos (internos) ou exógenos (exteriores) que podem estar causando as infiltrações. Havendo a suspeita de que as infiltrações são recorrentes e provenientes de fatores externos (edificação), faz-se indispensável a contratação de Engenheiro Civil especializado em consultoria técnica para a análise do caso.
Sendo constatada pelo Engenheiro Civil a existência de outros pontos de infiltração na edificação, e a responsabilidade do Construtor por falha construtiva, é aconselhável que o caso seja levado ao Conselho e à Assembleia do Condomínio, para a adoção de providências.
Escrito por Bruno Tiburcio
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda – FADO/AESO, especialista em Direito Civil, com enfoque em Direito Imobiliário, Empresarial, Contratos e Responsabilidade Civil.
Pergunta recorrente em períodos chuvosos, as infiltrações em unidades autônomas imobiliárias trazem prejuízos estéticos e funcionais, acometendo tetos e paredes, estragando, não raras as vezes, móveis e utensílios domésticos, além de prejuízos à saúde, pela ocorrência de mofo.
Nestes casos, é importante realizar sucinta investigação nos agentes endógenos (internos) ou exógenos (exteriores) que podem estar causando as infiltrações. Havendo a suspeita de que as infiltrações são recorrentes e provenientes de fatores externos (edificação), faz-se indispensável a contratação de Engenheiro Civil especializado em consultoria técnica para a análise do caso.
Sendo constatada pelo Engenheiro Civil a existência de outros pontos de infiltração na edificação, e a responsabilidade do Construtor por falha construtiva, é aconselhável que o caso seja levado ao Conselho e à Assembleia do Condomínio, para a adoção de providências.
Escrito por Bruno Tiburcio
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda – FADO/AESO, especialista em Direito Civil, com enfoque em Direito Imobiliário, Empresarial, Contratos e Responsabilidade Civil.