A violência nos estádios de futebol terá debate na AESO
A violência nos estádios pernambucanos preocupa você? Então não deixe de participar na próxima segunda-feira (26) da palestra “Violência nos estádios de futebol: a Judicialização do espetáculo desportivo no Brasil” que está sendo promovidas pelas Faculdades Integradas Barros Melo (AESO). No comando da palestra está o juiz do Juizado do Torcedor, Ailton Alfredo de Souza e ainda o professor de Direito, Matthew O’Connor, que desenvolveu estudo sobre a violência do futebol inglês. O encontro acontece no cineteatro da instituição, dia 26/04, das 19h às 21h, em Olinda. A entrada é franca. Os interessados devem se inscrever no site: www.barrosmelo.edu.br. Na Assembléia Legislativa de Pernambuco tramita um projeto de lei Nº 942/2009, de autoria da deputada Carla Lapa (PSB), que proíbe o acesso de Torcidas Organizadas às partidas de futebol no âmbito do Estado como uma das alternativas para o enfrentamento à violência . Em maio de 2006, Pernambuco implantou o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor (Jetep), serviço itinerante do Tribunal de Justiça, que atua em estádios durante partidas de futebol e em eventos de grande alcance de público. A Justiça Pernambucana trabalha em conjunto com as Polícias Civil e Militar, Ministério e Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Secretaria de Defesa Social. Segundo o juiz do 1° Juizado Especial Criminal do Recife, Aílton Alfredo de Souza, as principais infrações cometidas por torcedores no âmbito criminal são lesão corporal leve. O atendimento às partes é feito em instalações cedidas pelos estádios ou em unidades móveis do Tribunal de Justiça. O Juizado do Torcedor também atende demandas decorrentes de mau funcionamento dos estádios, como a dificuldade de acesso e as condições precárias de higiene. Essas necessidades básicas estão previstas no Estatuto do Torcedor (Lei n°10.671, de 15 de maio de 2003) e seu descumprimento pode acarretar o pagamento de indenizações aos torcedores lesados. O Juizado do Torcedor já existe nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, atuando exclusivamente na área criminal. A inclusão da competência cível do Jetep pernambucano foi uma iniciativa pioneira no Brasil. O valor máximo de ações cíveis nos juizados é de R$ 14 mil - o equivalente a 40 salários mínimos.